A nova etapa da implementação da Reforma Tributária já traz mudanças para o setor de locação de máquinas e equipamentos.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 publicada pelo Governo Federal estabelece, pela primeira vez, como a locação de bens móveis deve ser declarada no padrão nacional da NFS-e – trazendo padronização e clareza para o setor, sem alterar a forma atual de emissão até que o novo layout seja oficialmente liberado.
A principal alteração trazida pela NT 005 é a criação de um código específico para locação de bens móveis, o 99.04.01 – Locação de Bens Móveis, que finalmente padroniza o enquadramento da atividade no País. Com essa padronização, a emissão de notas fiscais passa a ter um enquadramento uniforme em todo território nacional.
Outra mudança relevante é a criação de um grupo próprio para detalhamento de itens locados (gLocBensMoveis), que passa a exigir informações como NCM, descrição do equipamento e quantidade.
O objetivo é oferecer precisão às notas fiscais, facilitar auditorias, reduzir inconsistências e diferenciar de forma inequívoca a locação de
bens móveis de uma prestação de serviço.
A NT 005 também determina que a emissão da NFS-e para locação seja habilitada nacionalmente, mesmo em municípios que ainda não aderiram ao emissor padrão.
Além disso, os novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS) deverão aparecer segregados, acompanhados das totalizações previstas para o novo modelo.
Mesmo com a publicação da Nota Técnica, o governo informa que o novo layout da NFS- e ainda não está disponível. Portanto, a emissão segue, por enquanto, no padrão anterior (NT 004).
Mas mesmo sem vigência imediata, a NT 005 marca uma virada de chave para o setor. Por isso, a empresa Sisloc orienta que as locadoras aproveitem este
período para organizar cadastros, revisar processos e preparar suas rotinas fiscais — ações que farão diferença quando o novo modelo entrar em vigor.
Embora o novo layout da NFS-e ainda não esteja vigente, o enquadramento tributário da locação de bens móveis já está definido em lei. Dessa forma, para as operações realizadas a partir de janeiro, as notas de locação deverão ser emitidas como documento fiscal eletrônico, com destaque obrigatório de IBS e CBS, conforme já previsto na Nota Técnica nº 004 e reforçado pela Nota Técnica nº 005. A ausência temporária do novo grupo de informações não altera esse enquadramento, uma vez que se trata de um complemento estrutural que será incorporado quando o layout oficial for publicado.
O período atual é considerado estratégico para que as empresas façam ajustes de cadastro, revisem contratos, organizem descrições de equipamentos, atualizem NCMs e treinem as equipes fiscais, evitando correria quando o novo sistema entrar em vigor.
“O ERP já possui estrutura preparada para receber as atualizações da NFS-e, com módulos de faturamento e cadastro que oferecem suporte direto às exigências previstas na NT 005”, explica Leônidas Ferreira, diretor-executivo da Sisloc Softwares.
Entre os benefícios estão a capacidade de detalhar tecnicamente cada item locado, requisito fundamental para atender às exigências do novo grupo gLocBensMoveis, e a integração nativa com o emissor nacional da NFS-e, que assegura conformidade mesmo em municípios que ainda não aderiram ao sistema.
“Somam-se a isso as atualizações contínuas e automáticas, sempre alinhadas às publicações oficiais, a padronização das rotinas fiscais com maior segurança jurídica e a redução de riscos de inconsistências que possam dificultar a emissão quando o novo layout entrar em vigor, diz Leo.
Fonte: Revista M&T












