MP regras trabalhistas coronavirus

Medida Provisória flexibiliza regras trabalhistas durante o estado de calamidade pública

De acordo com a matéria publicada no site da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), “o governo federal publicou, na noite de domingo (22), a Medida Provisória (MP) que flexibiliza as regras de aplicação do teletrabalho, da concessão de férias, da antecipação de feriados e da utilização do banco de horas, além de adiar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As alterações promovidas pela MP n.º 927/2020, editada em função da pandemia de coronavírus, têm validade durante o estado de calamidade pública.

Embora necessite de aprimoramento, a matéria traz recursos importantes para as empresas em um momento no qual precisam de maior fôlego para manter as atividades e os postos de trabalho. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que, para que os negócios se recuperem em um curto espaço de tempo da crise provocada pela propagação do coronavírus, outras garantias, sobretudo tributárias, precisam ser disponibilizadas, contudo.

A Entidade também salienta que os empreendedores devem consultar as convenções coletivas de trabalho antes de implementar os recursos previstos na MP, uma vez que a norma coletiva pode dispor sobre as mesmas regras trabalhistas.”


Veja a matéria completa no link: https://www.fecomercio.com.br/noticia/entenda-a-mp-que-flexibiliza-regras-trabalhistas-durante-crise-de-coronavirus