Prorrogação do vencimento de tributos federais: mensagem aos associados

Prezados associados, boa tarde!

Em continuidade ao assunto de prorrogação do vencimento de tributos federais, como anteriormente informamos na Circular 4/2020, foram recém publicados novos atos normativos, destacando as seguintes alterações:

CSLL / COFINS / PIS/PASEP:

Portaria nº 139/2020, do Ministro da Economia: diferido (prorrogado) o vencimento da Contribuição Previdenciária Patronal, da Contribuição Previdenciária devida pelo Empregador Doméstico, do PIS/PASEP e da COFINS, originariamente vincendas em abril e maio de 2020, poderão ser respectivamente pagas em agosto e outubro de 2020, sem qualquer acréscimo moratório. Segue link para acesso à mencionada norma: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-139-de-3-de-abril-de-2020-251138204

SIMPLES-NACIONAL:

Resolução nº 154/2020, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN: diferido (prorrogado) o vencimento dos tributos no âmbito do SIMPLES-Nacional, da seguinte forma:

– Microempreendedores Individuais – MEI: todos os tributos apurados (INSS, ICMS e ISSQN) ficam prorrogados por 6 meses, sendo que os valores originariamente vincendos em abril, maio e junho de 2020, poderão ser respectivamente pagas em outubro, novembro e dezembro de 2020, sem qualquer acréscimo moratório.

– Para os demais optantes do SIMPLES-Nacional: além dos tributos federais que já tinham seu vencimento prorrogados por 6 meses, conforme Resolução CGSN nº 152/2020, objeto de nossa Circular 3/2020, o ICMS e o ISSQN apurados via PGDAS-D ficam prorrogados por 3 meses, sendo que os valores originariamente vincendos em abril, maio e junho de 2020, poderão ser respectivamente pagas em julho, agosto e setembro de 2020, sem qualquer acréscimo moratório.

Segue link para acesso à mencionada norma, ainda pendente de efetiva publicação do Diário Oficial: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/abril/comite-gestor-do-simples-nacional-aprova-prorrogacao-dos-tributos-dos-estados-e-municipios

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (DCTF E EFD-CONTRIBUIÇÕES):

Instrução Normativa nº 1.932/2020, do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil: prorrogado o prazo de entrega de tais declarações, da seguinte forma:

– DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com cronograma de entrega até o 15º dia útil dos meses de abril, maio e junho, poderão ser entregues até o 15º dia útil do mês de julho de 2020; e

– EFD-Contribuições – Escriturações Fiscais Digitais do PIS/PASEP e da COFINS, com cronograma de entrega até o 10º dia útil dos meses de abril, maio e junho, poderão ser entregues até o 10º dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, de empresas.

Segue link para acesso à mencionada norma: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.932-de-3-de-abril-de-2020-251138205

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional que se fizer necessário.

Atenciosamente,

Secretaria ANALOC